Resposta ao Ministro da Saúde Paulo Macedo

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

ESTAR VIGILANTE E ESCLARECIDO!

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PCP propõe alterações ao Código do Trabalho

PCP propõe alterações ao Código do Trabalho Quinta, 23 Outubro 2008 O PCP apresentou ontem 184 propostas de alteração ao Código do Trabalho do PS que visam atenuar os aspectos mais gravosos e de maior retrocesso social que estarão agora em discussão na especialidade. Correspondendo às justas reivindicações da maioria dos trabalhadores, o PCP apresentou propostas no sentido de corrigir as propostas do PS que visam destruir a contratação colectiva, desregulamentar os horários de trabalho, baixar os salários, facilitar os despedimentos, entre outras. O PCP reafirma a necessidade da continuidade de combate a esta proposta do PS, dentro da AR e nos locais de trabalho, em defesa dos direitos dos trabalhadores. PCP propõe alterações ao Código do TrabalhoNota de Imprensa - Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República Princípio do tratamento mais favorável (art.º 3º PPL)A proposta do Governo prevê, no seu artigo 3º, que as convenções colectivas de trabalho e os contratos individuais de trabalho apenas poderão afastar o previsto na lei, desde que em sentido mais favorável para o trabalhador, em 14 matérias. Em todas as outras, convenções e contratos poderão dispor diferentemente, mesmo em sentido negativo.O PCP proporá a alteração desta norma, retomando a proposta apresentada pelo PS em 2003 sobre o princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador, garantindo que a lei geral constitui uma norma mínima e que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho só poderão conter normas mais favoráveis, o mesmo acontecendo com os contratos individuais de trabalho.Maternidade e Paternidade (art.º 34º a 65º da PPL)O Governo do PS, na sequência das directivas comunitárias sobre a matéria, propõe a alteração dos conceitos de maternidade e paternidade para a designação de direitos de parentalidade, criando uma discriminação por indiferenciação de tratamento, ao invés de reforçar os direitos das mães e pais trabalhadores como direitos universais de cada um, tendo em vista o superior interesse da criança.Assim, ao mesmo tempo que propagandeia o reforço dos direitos, o PS reduz os direitos nomeadamente de assistência aos filhos com doenças crónicas limitando o regime de redução do tempo de trabalho apenas para assistência a filhos até um ano (quando antes não existia qualquer limitação), mantém a licença por maternidade paga a 80% no caso de licença por 150 dias (aumentando apenas em 3% no caso do gozo em exclusivo de 30 dias adicionais pelo pai) e elimina a licença em situação de riscos específicos durante a gravidez, bem como a partilha da licença por decisão conjunta dos pais.O PCP proporá uma licença por maternidade por 150 dias pagos a 100% da remuneração, a licença por riscos específicos paga a 100% da remuneração, uma licença em caso de nado-morto de 90 dias, paga a 100%, uma licença especial para acompanhamento da criança em caso de internamento hospitalar desta imediatamente após o parto, nomeadamente quando se trate de crianças prematuras, com duração igual à do internamento, suspendendo-se o decurso do prazo da licença por maternidade, reporá a possibilidade de partilha da licença por decisão conjunta, o aumento da dispensa de 3 para 5 faltas para acompanhamento pelo pai às consultas pré-natal e reporá a possibilidade de redução do tempo de trabalho para assistência a filho com doença crónica, independentemente da idade.Período experimental (art.º 112º PPL)O Governo propõe a alteração do período experimental para 180 dias para a generalidade dos trabalhadores, permitindo que, num prazo de 6 meses, os trabalhadores possam ser livremente despedidos, sem direito a quaisquer compensações ou indemnizações ou aviso prévio, colocando todos os trabalhadores em situação de precariedade.O PCP proporá uma duração do período experimental de 60 dias para a generalidade dos trabalhadores, de 90 para os que exerçam cargos de confiança técnica, elevado grau de responsabilidade ou funções de confiança e de 180 dias para pessoal de direcção e quadros superiores.Contratação a termo (art.º 135º ss da PPL)O Governo afirma, de uma forma puramente propagandística, o combate à precariedade e à falsa contratação a termo. Todavia, a única alteração que propõe nesta matéria, embora positiva, é de alcance reduzido. O Governo optou por eliminar a disposição que permite uma renovação extraordinária do contrato a termo pelo período de três anos, deixando intocadas as possibilidades de contratação, que são as razões que levam a que as empresas possam, quase livremente, contratar a termo para postos de trabalho permanentes.O PCP proporá a restrição das possibilidades de contratação a termo através da fixação de um elenco taxativo dos seus fundamentos mais reduzido do que actualmente existente, eliminando a possibilidade de contratação a termo por início de laboração de uma empresa ou estabelecimento e contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração ou noutras situações previstas em legislação especial de política de emprego, bem como a eliminação das disposições que permitem a celebração de contratos a termo sem redução a escrito (art.º 142º).Trabalho a tempo parcial (art.º 150º ss da PPL)O Governo do PS propõe que seja considerado trabalho a tempo parcial, todo aquele que não corresponda à totalidade do horário de trabalho, com a consequente redução do salário, permitindo ao patronado reduzir os tempos de trabalho para horários muito próximos do tempo completo, sem ter que pagar a retribuição integral. O Governo do PS elimina ainda a norma que determina o período máximo de três anos de passagem do tempo completo a tempo parcial, permitindo que o trabalhador inicialmente contratado a tempo completo, passe a prestar trabalho a tempo parcial definitivamente, com a correspondente redução salarial.O PCP proporá a alteração desta norma garantindo que só é trabalho a tempo parcial, aquele que corresponder a 75% ou menos do tempo completo e reporá a norma que impõe o limite de três anos ao acordo de trabalho a tempo parcial.Trabalho intermitente (art.ºs 157º a 160º da PPL)O Governo cria uma figura jurídica que permite que as entidades patronais recorram a um trabalhador durante todo o ano, nos meses em que entenderem, pagando apenas a remuneração por inteiro nos meses de trabalho a tempo completo (pelo menos 6 meses consecutivos), pagando apenas 20% do salário nos tempos de inactividade (sendo que o vinculo permanece), prejudicando o trabalhador no salário, nos subsídios de férias e de natal, não tendo o trabalhador sequer direito a subsídio de desemprego.O PCP proporá a eliminação destes artigos que apenas servem para aumentar a precariedade.Trabalho temporário (art.ºs 172º a 192 da PPL)O Governo do PS concretiza a sua posição relativamente à precariedade, introduzindo um novo capítulo no Código do Trabalho: o trabalho temporário. Esta forma de trabalho tem servido essencialmente as aspirações das entidades patronais que contratam através de empresas de trabalho temporário e de vínculos profundamente precários trabalhadores para desempenharem tarefas permanentes. Contratos diários ou mensais, com a consequente redução dos direitos dos trabalhadores (que podem ser despedidos livremente, a redução salarial, a redução do direito a férias e respectivo subsídio, a total desprotecção dos trabalhadores face à entidade patronal), devem ser combatidos e não incluídos no Código do Trabalho.O PCP rejeita a introdução desta forma precária de contratação no Código do Trabalho e proporá a eliminação de todo o capítulo, atendendo, aliás, que esta contratação é já regulamentada (insuficientemente) por legislação específica (Lei n.º 19/2007, de 22 de Maio).Duração e organização dos tempos de trabalho (art.ºs 196º a 256º da PPL)O Governo propõe a total desregulamentação dos horários de trabalho criando novas figuras – a adaptabilidade grupal (art.º 206º), o banco de horas (art.º 207º) e os horários concentrados (art.º 208º), que visam colocar na esfera da entidade patronal a determinação dos tempos de trabalho, impondo a possibilidade do alargamento da jornada de trabalho diária até 12 horas (4 horas por dia) e da jornada de trabalho semanal até 60 horas. As horas de trabalho a mais deixarão de ser pagas como trabalho suplementar ou extraordinário, sendo que a redução compensatória dos tempos de trabalho caberá, na prática, às entidades patronais, impossibilitando a articulação da vida profissional com a vida pessoal dos trabalhadores.O PCP proporá a eliminação destes artigos, bem como a eliminação do regime de adaptabilidade, quer individual, quer colectivamente acordada. Proporá ainda a redução progressiva da jornada de trabalho semanal para 35 horas, o reconhecimento do carácter excepcional do trabalho nocturno e sua fixação no período compreendido entre as 20 e as 7 horas (e não entre as 22 horas e as 7) e a garantia de dois dias de descanso semanal obrigatório.Cessação do contrato de trabalho (art.ºs 337º a 401º da PPL)• Simplificação do processo disciplinarO Governo propõe a simplificação do processo disciplinar, por forma a tornar o processo de despedimento mais fácil, não garantindo ao trabalhador o direito de audiência prévia, na medida em que cabe ao patrão a decisão da realização ou não de diligências instrutórias (art. 355º, n.º1). Por outro lado, agrava o regime existente, criando uma nova figura – a irregularidade do despedimento – que determina a redução da indemnização em metade (artigo 387º, n.º2), e reduz de uma forma injustificada de 1 ano para 60 dias (art. 386º, n.º 2), a acção de impugnação de despedimento.O PCP proporá a reposição do prazo de impugnação em 1 ano, a alteração do regime de cessação do contrato de trabalho, atribuindo exclusivamente ao trabalhador a decisão sobre a reintegração ou não na empresa em caso de despedimento ilícito, e a obrigatoriedade da instrução no processo disciplinar.Despedimento colectivo e por extinção do posto de trabalho (art.ºs 362º e 370º da PPL)O Governo do PS introduz uma norma que visa reduzir os prazos de aviso prévio em caso de despedimento colectivo e por extinção do posto de trabalho, discriminando os trabalhadores em função da sua antiguidade na empresa, reduzindo os prazos consoante for menor a antiguidade. Tal disposição contende ainda com o crédito de dois dias remunerados por semana a que os trabalhadores têm direito para procurar emprego, reduzindo-o proporcionalmente à redução do aviso prévio.Para o PCP tal distinção entre trabalhadores não faz qualquer sentido, servindo esta norma apenas para prejudicar os trabalhadores com menos antiguidade. Assim, proporá o aviso prévio idêntico de 60 dias para todos os trabalhadores.Comissões de Trabalhadores (art.ºs 413º a 437º da PPL)O Governo do PS, na linha do ataque às comissões de trabalhadores encetado com o Código do PSD/CDS-PP, agrava os direitos a estas reconhecidos, em contradição, inclusive, com as propostas apresentadas enquanto oposição.Assim, passa a exigir a indicação do número previsível de trabalhadores a participar nas reuniões convocadas pela comissão de trabalhadores e a apresentação de uma proposta formal de serviços mínimos a garantir no decurso dessas mesmas reuniões (artigo 418º). Para além disso mantém a redução do crédito de horas para os representantes das comissões de trabalhadores e a redução do número de membros por empresa (artigos 420º e 415º, respectivamente). Mantém ainda as normas que prevêem a necessidade da subscrição por 20% dos trabalhadores das listas para as comissões e subcomissões e para a convocação dos actos eleitorais (428º, 431º e 435º), contra aquilo que o PS defendeu em 2003.O PCP proporá a eliminação da exigência da indicação do número de trabalhadores que participam nas reuniões, bem como a elaboração de proposta formal de serviços mínimos. O PCP proporá ainda, em respeito pelas reivindicações das comissões de trabalhadores pela Lei n.º46/79, de 12 de Setembro (Lei das Comissões de Trabalhadores), entretanto revogada pelo Código do Trabalho, o aumento do número de membros das comissões por empresa, o aumento do crédito de horas das comissões (de 25 para 40) e das comissões coordenadoras (de 20 para 50), bem como a reposição da exigência da subscrição de apenas 10% dos trabalhadores para a apresentação de listas e convocação de actos eleitorais.Direitos sindicais – conceito de delegado sindical (art.º 440º da PPL)O Governo do PS introduz, como conceito no âmbito do direito de associação, a definição de delegado sindical – norma peregrina até agora inexistente – determinando que é “delegado sindical, o trabalhador eleito para exercer actividade sindical na empresa ou estabelecimento”, interferindo de uma forma inaceitável na autonomia administrativa e estatutária das associações sindicais.De facto, o Governo pretende, assim, limitar a actividade dos delegados sindicais à empresa ou estabelecimento, dando resposta à velha aspiração patronal de afastar os delegados sindicais que dinamizam a actividade sindical nos vários locais de trabalho. Esta definição não tem ainda em conta a participação nos órgãos do sindicato, previstos nos respectivos estatutos.Assim, o PCP proporá a alteração desta alínea, garantindo aos delegados sindicais, expressamente, o direito de acção sindical dentro e fora da empresa.Cobrança de quotas sindicais (art.º 456º da PPL)O Governo apresenta uma alteração ao sistema de cobrança e envio de quotas sindicais, eliminando a obrigação legal da entidade patronal proceder à dedução do valor da quota sindical na retribuição do trabalhador, entregando essa quantia à associação sindical em que este está inscrito até ao dia 15 do mês seguinte, sistema que resulta de instrumento de regulamentação colectiva ou declaração expressa do trabalhador dirigida à entidade patronal.Assim, o Governo do PS prevê que a cobrança e envio de quotas esteja sujeita À necessidade de um pedido do trabalhador, sobre o qual o patrão deve decidir em 10 dias, pondo em causa a liberdade sindical dos trabalhadores, através da legalização de uma forma inadmissível de pressão sobre os trabalhadores sindicalizados em sindicatos que não cedam às exigências dos patrões.O PCP proporá a alteração deste artigo, repondo a actual obrigação legal de cobrança e envio de quotas definida mediante convenção colectiva ou declaração do trabalhador.Contratação colectiva (art.ºs 474º a 519º da PPL)• A escolha da convenção aplicável (artigo 495º da PPL)A Constituição da República Portuguesa determina, no seu artigo 56º, que “compete às associações sindicais o direito de contratação colectiva”. O Governo do PS, materializando a sua visão preconceituosa em relação aos sindicatos, subverte este princípio, concretizando por via de lei a exigência do patronato do fomento da desfiliação sindical. O Governo propõe a possibilidade de reconhecer ao trabalhador sem filiação sindical o direito de escolher a convenção colectiva ou decisão arbitral (art.º 495º) que lhe será aplicável no âmbito da respectiva empresa. Como contrapartida o trabalhador poderá ser obrigado a pagar um montante, às associações sindicais envolvidas (n.º 4 do artigo 490.º), se previsto na convenção colectiva.O PS prossegue no desincentivo à actividade sindical, atacando os direitos e liberdades sindicais e enfraquecendo as estruturas representativas dos trabalhadores.O PCP proporá a eliminação das disposições que possibilitam a adesão individual dos trabalhadores a convenções colectivas e a sua extensão a áreas não cobertas pela negociação mesmo que existam associações sindicais e patronais representativas dessa área.• Caducidade (art.º 499º da PPL e 9º da Lei Preambular)Já no art. 499.º e artigo 9.º da Lei Preambular, o Governo propõe a caducidade, na data da entrada em vigor do novo Código, de todas as convenções colectivas de trabalho que contenham “cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho”, enumerando de seguida os factos determinantes da caducidade. Assim, não só não cumpre o prometido como agrava, e muito, o regime actualmente vigente. Para além disso, em total desrespeito pela autonomia das partes, o Governo impõe um período de validade das cláusulas de renovação sucessiva e automática, cujo termo conduzirá à caducidade (art. 499.º, n.º 1).Para além disto, propõe uma qualquer convenção aplicável em determinada área poderá ser estendida a outra área não coberta por convenção colectiva ou decisão de arbitragem voluntária, mesmo que existam associações sindicais e de empregadores que representem nessa área, os trabalhadores e os patrões (art.º 512º), num claro ataque às associações sindicais. O PCP proporá a alteração das normas que regulam a caducidade, estabelecendo que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho só caducam quando forem substituídos por outros e que não poderão conter normas menos favoráveis para o trabalhador.Proporá ainda a eliminação da arbitragem obrigatória garantindo que as convenções colectivas dependem, exclusivamente, da negociação entre associações patronais e sindicais. Greve (art.ºs 528º a 542º da PPL)O Governo, além de manter as normas negativas que limitam, em muito, o recurso à greve, propõe ainda a instituição da regra do precedente na definição de serviços mínimos em greves “idênticas”. (art.º 536º)O PCP proporá a alteração desta secção, garantindo efectivamente o exercício do direito à greve, nomeadamente através da alteração do regime dos serviços mínimos cabendo a quem convoca a greve a definição dos serviços necessários à segurança do equipamento e instalações e a definição dos serviços mínimos a prestar, garantindo aos representantes dos trabalhadores a designação dos trabalhadores adstritos à prestação dos serviços mínimos e diminuindo o elenco das necessidades sociais impreteríveis e alterando o prazo de pré-aviso de 10 dias úteis para 4 dias.

Mercado Medieval de Marialva dias 17 e 18 de Maio!

A mudança é necessária

MANIFESTAÇÃO 29 09 2010 - PORTO

Manifestação Nacional da A Pública 06 11 2010

MANIFESTAÇÃO DA CGTP-IN 29 09 2010 - PORTO

Homenagem ao camarada José Manuel Costa - PCP 14 11 2010

Desfile na Guarda "Não ao PEC - Emprego, Produção e Justiça Social" - Jerónimo de Sousa

LUTA DOS ENFERMEIROS - Distribuição frente ao Governo Civil da Guarda 22 02 2010

HOMENAGEM ao camarada José Manuel Costa PCP DORG 14 11 2010

http://picasaweb.google.com/honorato.robalo/HomenagemAoCamaradaJoseManuelCostaPCP14112010#

milhares de jovens manifestaram-se nas ruas de lisboa para exigirem um futuro digno

Manifestação de Jovens Trabalhadores 26 03 2010 (InterJovem/CGTP-IN)

Manifestação Nacional de Jovens Trabalhadores 26 03 2010 em Lisboa

Enfermeiros em Luta - Manifestação Lisboa 29 Jan 2010 - fonte:PCP

Milhares de jovens manifestaram-se no dia 26 de Março de 2010 em Lisboa

Cerca de 20 mil enfermeiros avisaram o Governo de que podem voltar à greve - fonte SIC

SMN 500 euros JÁ! USG/CGTP-IN 21 12 2010

Manif / Greve Enfermeiros, 29 Janeiro 2010

GREVE GERAL 24 NOVEMBRO DE 2010

ACÇÃO NACIONAL DESCENTRALIZADA DA CGTP-IN - GUARDA 22 02 2010

as opções tomadas até hoje em alternância levaram o país à situação actua

Enfermeiros - Manif Concentração frente ao Ministério das Finanças 29 01 2010

MANIFESTAÇÃO NACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 06 11 2010

12 DE MAIO 2009 - GREVE E GRANDE MANIFESTAÇÃO NACIONAL DE ENFERMEIROS

Cerca de 200 trabalhadores deslocam-se da Guarda até Lisboa

MANIF/CONCENTRAÇÃO DE ENFERMEIROS FRENTE AO MS - SEP 18 06 2010

E SE hoje NÃO ESTIVESSEM AQUI ENFERMEIROS?

MANIF/CONCENTRAÇÃO DE ENFERMEIROS FRENTE AO MS - SEP 18 06 2010 - fonte TV Enfermagem

MANIF CGTP-IN 29 05 2010 - fotos captadas por Honorato Robalo

Portugal - Milhares de enfermeiros protestam nas ruas de Lisboa

Enfermeiros-Manif Lisboa 29 01 2010

SEP- Intervenção do José Carlos Martins - frente ao Ministério da Saúde

LUTAR VALE SEMPRE A PENA ! 01 OUTUBRO 2008 - É ESTE O CAMINHO QUE TEMOS QUE CONTINUAR!

CONTINUAMOS A TER RAZÕES PARA CONTINUAR A LUTA!

Notícias País Greve de 3 dias termina com protesto nacional de enfermeiros em Lisboa 29-01-2010